Quando ocorre um acidente de viação com danos corporais, um dos aspetos mais importantes é o cálculo da indemnização pela perda de rendimentos.
Mas o que acontece quando a vítima se encontra desempregada na data do acidente?
Será que tem direito à mesma compensação que teria se estivesse a trabalhar?
Na Rito Advogados, acompanhamos frequentemente casos deste tipo — e a verdade é que há muita desinformação sobre o tema.
A função da indemnização é colocar a vítima na posição em que estaria se o acidente não tivesse ocorrido.
Assim, quando alguém sofre lesões que afetam a sua capacidade de trabalho, o cálculo deve refletir os rendimentos que a pessoa normalmente auferia, ou que teria a expectativa legítima de auferir.
Quando a vítima está desempregada, as seguradoras tendem a assumir o salário mínimo nacional como base de cálculo.
O argumento é simples: se a pessoa não tinha rendimentos no momento do acidente, não se pode presumir um salário superior.
Contudo, essa abordagem nem sempre é justa.
O desemprego pode ser uma situação temporária ou conjuntural, e não um reflexo da verdadeira capacidade laboral da vítima.
Atenção: Uma pessoa com histórico profissional sólido ou qualificação técnica elevada tinha potencial real de voltar ao mercado de trabalho a curto prazo.
Por isso, é comum as seguradoras pedirem as últimas declarações de IRS para tentar apurar a média de rendimentos anteriores.
Nos casos em que o desemprego é recente, esse critério é mais justo, pois reflete a realidade económica do lesado antes do acidente.
Atenção: Em tribunal, é frequente que se aceite o rendimento médio dos últimos anos como base de cálculo, sobretudo quando há provas de estabilidade profissional anterior.
A jurisprudência portuguesa tem reconhecido que a idade e o percurso profissional devem ser considerados.
Por exemplo:
Atenção: O essencial é demonstrar que o desemprego não era definitivo nem representava incapacidade de gerar rendimentos.
Reduzir o cálculo da indemnização ao salário mínimo é uma prática simplista que ignora a realidade de cada pessoa.
É dever da seguradora — e, quando necessário, do tribunal — avaliar o caso concreto e apurar o que seria razoável esperar em termos de rendimentos, considerando:
Os tribunais portugueses têm decidido, em vários casos, que:
“O facto de a vítima se encontrar desempregada à data do acidente não significa ausência de capacidade produtiva ou de rendimentos futuros.”
(Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, 2019)
Isto significa que o desemprego não elimina o direito à indemnização por perda de capacidade de ganho, mas sim obriga a um cálculo mais cuidadoso e justo.
O cálculo da indemnização em situação de desemprego exige análise individualizada e sensata.
A aplicação automática do salário mínimo pode resultar em compensações profundamente injustas, sobretudo quando o acidente compromete uma carreira ou uma expectativa legítima de rendimento.
Na Rito Advogados, defendemos que cada caso deve ser avaliado com base na realidade económica da vítima, e não em meras fórmulas automáticas.
Se sofreu um acidente e estava desempregado, é fundamental procurar aconselhamento jurídico especializado antes de aceitar qualquer proposta de indemnização da seguradora.