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Como é Feito o Cálculo das Indemnizações em Situação de Desemprego

Como é Feito o Cálculo das Indemnizações em Situação de Desemprego

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Quando ocorre um acidente de viação com danos corporais, um dos aspetos mais importantes é o cálculo da indemnização pela perda de rendimentos.

Mas o que acontece quando a vítima se encontra desempregada na data do acidente?

Será que tem direito à mesma compensação que teria se estivesse a trabalhar?

Na Rito Advogados, acompanhamos frequentemente casos deste tipo — e a verdade é que há muita desinformação sobre o tema.

1. O princípio base: a indemnização deve repor o dano real

A função da indemnização é colocar a vítima na posição em que estaria se o acidente não tivesse ocorrido.

Assim, quando alguém sofre lesões que afetam a sua capacidade de trabalho, o cálculo deve refletir os rendimentos que a pessoa normalmente auferia, ou que teria a expectativa legítima de auferir.

2. O que fazem as seguradoras na prática

Quando a vítima está desempregada, as seguradoras tendem a assumir o salário mínimo nacional como base de cálculo.

O argumento é simples: se a pessoa não tinha rendimentos no momento do acidente, não se pode presumir um salário superior.

Contudo, essa abordagem nem sempre é justa.

O desemprego pode ser uma situação temporária ou conjuntural, e não um reflexo da verdadeira capacidade laboral da vítima.

Atenção: Uma pessoa com histórico profissional sólido ou qualificação técnica elevada tinha potencial real de voltar ao mercado de trabalho a curto prazo.

3. A prova através dos últimos rendimentos

Por isso, é comum as seguradoras pedirem as últimas declarações de IRS para tentar apurar a média de rendimentos anteriores.

Nos casos em que o desemprego é recente, esse critério é mais justo, pois reflete a realidade económica do lesado antes do acidente.

Atenção: Em tribunal, é frequente que se aceite o rendimento médio dos últimos anos como base de cálculo, sobretudo quando há provas de estabilidade profissional anterior.

4. O papel da idade e do percurso profissional

A jurisprudência portuguesa tem reconhecido que a idade e o percurso profissional devem ser considerados.

Por exemplo:

  1.  Um trabalhador jovem, ativo e com historial de emprego contínuo não deve ser tratado como alguém afastado do mercado há vários anos.
  2. Uma vítima com formação especializada pode ver reconhecida uma capacidade potencial de rendimento superior ao salário mínimo, mesmo estando desempregada.

Atenção: O essencial é demonstrar que o desemprego não era definitivo nem representava incapacidade de gerar rendimentos.

5. O risco da interpretação automática

Reduzir o cálculo da indemnização ao salário mínimo é uma prática simplista que ignora a realidade de cada pessoa.

É dever da seguradora — e, quando necessário, do tribunal — avaliar o caso concreto e apurar o que seria razoável esperar em termos de rendimentos, considerando:

  1. Histórico profissional;
  2. Nível de escolaridade;
  3. Declarações fiscais anteriores;
  4. dade e capacidade de reintegração no mercado;
  5. Situações de trabalho informal ou a recibos verdes, desde que comprováveis.

6. O entendimento dos tribunais

Os tribunais portugueses têm decidido, em vários casos, que:

“O facto de a vítima se encontrar desempregada à data do acidente não significa ausência de capacidade produtiva ou de rendimentos futuros.”

(Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, 2019)

Isto significa que o desemprego não elimina o direito à indemnização por perda de capacidade de ganho, mas sim obriga a um cálculo mais cuidadoso e justo.

Conclusão

O cálculo da indemnização em situação de desemprego exige análise individualizada e sensata.

A aplicação automática do salário mínimo pode resultar em compensações profundamente injustas, sobretudo quando o acidente compromete uma carreira ou uma expectativa legítima de rendimento.

Na Rito Advogados, defendemos que cada caso deve ser avaliado com base na realidade económica da vítima, e não em meras fórmulas automáticas.

Se sofreu um acidente e estava desempregado, é fundamental procurar aconselhamento jurídico especializado antes de aceitar qualquer proposta de indemnização da seguradora.

 

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