Responsabilidade Civil

Responsabilidade Civil

Responsabilidade civil é a obrigação de reparar os danos que alguém provoca a um terceiro. A responsabilidade civil é um princípio básico de todos os ordenamentos jurídicos, podendo, contudo, o seu conceito e âmbito variar consoante as políticas, a cultura e a história de cada país.

Em Portugal, o conceito geral de responsabilidade civil está previsto no art. 483º nº 1 do Código Civil onde se estabelece que aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação. 

As situações de responsabilidade civil nos nossos dias são infindáveis, desde o uso de veículos ao uso de máquinas, passando pelo exercício profissional de atividades perigosas (foguetes, explosivos, terraplanagens) à vigilância de animais ou crianças, etc, etc.

No âmbito da responsabilidade civil contratual assume particular relevo, atualmente, a responsabilidade médica e decorrente de contratos de prestação de serviços diversos (estética, desporto, etc). Todas estas áreas necessitam de um acompanhamento diferenciado e competente que permita rapidamente identificar os danos sofridos, qual a reparação exigível e qual o meio adequado para a alcançar.

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