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Acidentes de Viação com feridos e/ou mortes

Acidentes de Viação com feridos e/ou mortes

Artigo

Direitos dos lesados

Os acidentes de viação dos quais resultam feridos ou até mortes são eventos graves, traumatizantes que abalam e alteram profundamente a vida dos intervenientes e seus familiares e que, por isso, devem ser alvo de acompanhamento e aconselhamento especializado, de modo a que os lesados obtenham a reparação de todos os seus danos.
A reclamação dos danos às seguradoras ou outras entidades responsáveis pelo acidente deve ser efetuado em tempo útil e por quem conheça e domine a área da responsabilidade civil de modo a que a referida reclamação contemple todos os danos que merecem a tutela do direito.

Prescrição

Os lesados dispõem de um prazo geral de 3 anos para exercer e reclamar o seu direito à indemnização, este prazo pode eventualmente ser alargado para 5 ou 10 anos se o facto, que deu origem ao dano, constituir crime para o qual a lei penal determine um prazo mais longo.
Isto equivale a dizer que tal análise terá, sempre, de ser efetuada por um especialista em responsabilidade civil que irá determinar qual o prazo que se aplica a cada caso, bem como, quais os direitos que cada lesado, consoante as suas características e tipos de danos a reclamar.

Reclamações e indemnização final

Independentemente desse prazo geral de 3 anos, há diligências e reclamações que devem ser feitas imediatamente a seguir à ocorrência do sinistro, a fim de assegurar a integral reparação dos danos sofridos, como por exemplo, o pagamento das despesas de funeral, o pagamento de transportes, estadias e tratamentos, o pagamento de salários perdidos, o apoio psicológico ou de 3ª pessoa, etc.
Apesar das companhias de seguro estarem obrigadas por lei a contactar os lesados e proceder a todas as diligências com vista à reparação urgente de todos os danos, recomenda-se sempre a intervenção de advogado, que com o conhecimento e experiência na área, permita mediar e defender todos os direitos do lesado, até porque a tendência habitual de que tem a obrigação de pagar será de aligeirar e minimizar a repercussão e extensão dos danos dos sinistrados.

Lesados menores de idade

No caso de acidentes com menores de idade, esta intervenção de advogado é ainda mais importante uma vez que a consolidação das lesões corporais dos menores pode prolongar-se no tempo e importa salvaguardar os danos futuros.
No caso dos menores o prazo de prescrição do direito à indemnização é diferente, uma vez que a lei portuguesa prevê que esse direito se prolongue até um ano após a maioridade, ou seja, até aos 19 anos.

Informação Complementar

Não deixe de consultar este e outros artigos na nossa área de Publicações, bem como o nosso Glossário e as Respostas às Perguntas Frequentes dos nossos clientes.

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