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Fundo de Garantia Automóvel - Competências

Fundo de Garantia Automóvel - Competências

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A lei portuguesa contempla a obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil automóvel para todos os veículos a motor. Essa obrigatoriedade implica que os proprietários  do veículo devem transferir a sua responsabilidade pelos danos decorrentes da circulação para uma empresa de seguros.

Esta é uma das obrigações mais prementes da vida atual, uma vez que o respectivo incumprimento leva à responsabilização do proprietário do veículo pelos danos que vier a causar a terceiros e que podem envolver centenas de milhares de euros, como será o caso de ocorrer um acidente que provoque feridos graves ou mortes.

Fundo de Garantia Automóvel

O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 408/79, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 58/79, ambos de 25 de setembro.

Atualmente, o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, define o âmbito de intervenção e as atribuições do FGA.

O FGA responde perante os terceiros lesados em acidentes de viação ocorridos em Portugal, quando não existe seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel para o veículo causador e, em certas condições, garante o pagamento dos danos causados por este, mesmo quando não identificado.

O FGA só responde pela reparação dos danos de acidentes que sejam causados por veículo:

- sujeito ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, com estacionamento habitual em Portugal ou matriculado num País que não tenha Serviço Nacional de Seguros (Carta Verde), ou cujo Serviço não tenha aderido ao Acordo entre Serviços Nacionais de Seguros;

- sujeito ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel sem chapa de matrícula, ou que possua uma chapa de matrícula falsa;

- não sujeito ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel em razão do veículo em si mesmo, ainda que com estacionamento habitual no estrangeiro;

- sujeito ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, que tenha sido importado de um Estado Membro, por um período de 30 (trinta) dias a contar da data da aceitação da entrega pelo adquirente, mesmo que o veículo não tenha sido formalmente registado em Portugal.

O FGA satisfaz, até ao limite do capital mínimo do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, por acidente, as indemnizações que se mostrem devidas por:

- danos corporais quando o responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido e eficaz, ou for declarada a insolvência da empresa de seguros do veículo causador.

 - danos materiais, quando o responsável, sendo conhecido, não beneficie de seguro válido e eficaz.

 - danos materiais quando, sendo o responsável desconhecido, deva o FGA satisfazer uma indemnização por danos corporais significativos ou o veículo causador, não beneficiando de seguro válido e eficaz, tenha sido abandonado no local do acidente e a autoridade policial confirme a sua presença no respetivo auto de notícia ou a prova produzida permita proceder, acima de qualquer dúvida razoável, à sua identificação.

Ao FGA cabe também reembolsar o Gabinete Português de Carta Verde em consequência de acidentes regularizados no âmbito do Regulamento Geral do Conselho dos Serviços Nacionais de Seguros, que tenham sido causados por veículos sem seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, com estacionamento habitual em Portugal. 

IMPORTANTE

Claro está, que o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) assegura em primeira linha, a reparação dos danos causados por qualquer veículo nas condições e circunstâncias acima descritas, mas exige dos responsáveis o reembolso dos montantes despendidos.

Nota: consulte a nossa publicação:

Sistema Carta Verde

 

Informação Complementar

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